A cidadania Italiana se transmite, a partir do imigrante italiano, de pai ou mãe aos filhos, como uma ‘corrente’, sem limite de gerações, mas com restrição naquilo que se refere à descendência por parte materna: têm direito à cidadania apenas os filhos de mulher italiana nascidos a partir de 01/01/1948, e seus descendentes
Exemplo:
Vantagens dos Cidadãos Italianos:
Não precisa de visto para entrar nos Estados Unidos como Turista;
Pode trabalhar, estudar legalmente em qualquer país da União Européia.
Exemplo:
Tataravô->;Bisavô ->; Avô ->; Pai | Numa linhagem masculina o bisneto (tataraneto) ou bisneta sempre terá direito. |
Bisavô ->; Avô ->; Mãe | A cidadania é transmitida pela Mãe caso o filho ou filha tenha nascido após 1 de janeiro de 1948. |
Bisavô ->; Avó ->; Pai ou Mãe | A cidadania é transmitida da Avó ao Pai ou Mãe caso este (Pai ou Mãe) tenham nascido após 1 de janeiro de 1948 e destes ao requerente. |
Bisavó ->; Avô ou Avó ->; Pai ou Mãe | A cidadania é transmitida pela Bisavó ao Avô ou Avó caso este (Avô ou Avó) tenha nascido após 1 de janeiro de 1948, e destes aos seus descendentes até o requerente. |
Não precisa de visto para entrar nos Estados Unidos como Turista;
Pode trabalhar, estudar legalmente em qualquer país da União Européia.